Isenção do imposto de renda até 5 mil: quem tem direito
A isenção do imposto de renda até 5 mil está em vigor desde janeiro de 2026. Ela foi criada pela Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, e zera o imposto mensal de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000. Quem ganha um pouco mais, até R$ 7.350, também paga menos, por causa de uma redução que diminui aos poucos. Neste texto, explicamos quem tem direito, como calcular a redução, o que muda na declaração e quem passou a pagar mais com a mesma lei.
Índice
O que diz a lei da isenção do imposto de renda até 5 mil
A Lei nº 15.270/2025 alterou a legislação do imposto de renda da pessoa física e criou um redutor do imposto, válido a partir do mês de janeiro de 2026. Em vez de mudar a tabela progressiva, a lei aplica um desconto sobre o imposto calculado. Para quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, esse desconto é de até R$ 312,89, valor suficiente para que o imposto devido seja zero.
Na prática, isso significa que o trabalhador nessa faixa deixou de ter o imposto descontado na fonte, no contracheque, desde o começo de 2026.
A redução para quem ganha até R$ 7.350
Para não criar um degrau brusco, a lei prevê uma redução parcial para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. O desconto é calculado pela fórmula prevista na lei:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês)
A redução diminui de forma linear até zerar em R$ 7.350. Um exemplo: com rendimentos tributáveis de R$ 6.000 no mês, a conta fica R$ 978,62 − R$ 798,87, o que dá um desconto de cerca de R$ 179,75 no imposto mensal. Acima de R$ 7.350, o imposto segue a tabela progressiva normal, sem o redutor.
Veja a redução mensal em algumas faixas, calculada pela fórmula da lei:
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução no imposto |
|---|---|
| R$ 5.500,00 | R$ 246,32 |
| R$ 6.000,00 | R$ 179,75 |
| R$ 6.500,00 | R$ 113,18 |
| R$ 7.000,00 | R$ 46,60 |
| R$ 7.350,00 | R$ 0,00 |
O redutor foi a forma escolhida para concentrar o benefício em quem ganha menos. Se a lei tivesse apenas ampliado a faixa de isenção da tabela progressiva, todos os contribuintes, inclusive os de renda alta, pagariam menos imposto. Com o redutor, o desconto vai diminuindo conforme a renda sobe e desaparece em R$ 7.350.
Como fica na declaração anual
A lei também criou um redutor no ajuste anual, válido para a declaração entregue em 2027, sobre os rendimentos de 2026. As faixas anuais são estas:
- Até R$ 60.000 por ano: redução de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero.
- De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano: redução calculada por R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis anuais), decrescente até zerar.
- Acima de R$ 88.200: sem redutor.
Um ponto importante: ter imposto zero não dispensa automaticamente a entrega da declaração. A obrigatoriedade de declarar segue regras próprias, definidas pela Receita Federal a cada ano, como o valor dos bens, a posse de investimentos ou o recebimento de rendimentos isentos acima de certo limite. Se você não precisa declarar, veja como fazer a declaração de isento de imposto de renda.
O que conferir no seu contracheque
Quem tem direito à isenção do imposto de renda até 5 mil deve perceber a mudança na folha de pagamento desde janeiro de 2026. Confira três pontos:
- Verifique o valor dos rendimentos tributáveis no contracheque, e não só o salário líquido.
- Se os rendimentos tributáveis ficam em até R$ 5.000, o desconto de imposto de renda na fonte deve estar zerado.
- Se ficam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto deve ser menor do que era em 2025.
Se o desconto continuar igual ao do ano anterior, procure o RH ou o departamento pessoal da empresa para conferir o cálculo. Horas extras, comissões e outros valores do mês entram nos rendimentos tributáveis e podem mudar a faixa em um mês específico.
Quem passou a pagar mais com a mesma lei
Para compensar a perda de arrecadação, a Lei nº 15.270/2025 criou duas cobranças voltadas a rendas mais altas:
- Tributação mínima de altas rendas: a partir da declaração de 2027, quem teve rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano passa a ter uma alíquota mínima, que cresce de 0% até 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais.
- Dividendos: desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, têm retenção de 10% na fonte.
Essas regras atingem uma parcela pequena dos contribuintes. Para a maioria dos trabalhadores, o efeito da lei é o contrário: imposto menor ou zerado.
Isenção também vale para investimentos?
Não. A isenção do imposto de renda até 5 mil trata dos rendimentos tributáveis mensais, como salário e aposentadoria. O imposto sobre aplicações financeiras, como CDB e Tesouro Direto, segue regras próprias, com a tabela regressiva cobrada no resgate. Alguns investimentos já eram isentos antes da lei; veja qual investimento é isento de imposto de renda.
Em resumo: a isenção do imposto de renda até 5 mil zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês e reduz o de quem ganha até R$ 7.350, desde janeiro de 2026. Vale conferir o contracheque e ficar atento às regras da declaração de 2027.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção do imposto de renda até 5 mil?
Quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000. Para essa faixa, a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto desde janeiro de 2026.
Quem ganha R$ 6 mil paga imposto de renda?
Paga, mas menos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei aplica uma redução parcial. Com R$ 6.000 de rendimentos tributáveis, o desconto no imposto fica em cerca de R$ 179,75 por mês.
Quem ganha até R$ 5 mil não precisa declarar imposto de renda?
Não necessariamente. A obrigatoriedade de declarar segue critérios definidos pela Receita Federal a cada ano, como bens e investimentos, e não depende só de ter imposto a pagar.
Quando começou a isenção do imposto de renda até R$ 5 mil?
No mês de janeiro de 2026, no desconto mensal. No ajuste anual, vale a partir da declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026.
A isenção vale para rendimentos de investimentos?
Não. Ela se aplica aos rendimentos tributáveis mensais, como salários. Aplicações financeiras seguem regras próprias de tributação.
